Como um Designer faz para registrar uma marca e garantir o seu direito autoral?
Eae, tudo bele?
Com certeza uma das principais dúvidas que pairam sobre a cabeça de um designer é: como um designer faz para registrar uma marca? E como senão bastasse essa dúvida ainda surge uma outra que é: como garantir meus direitos autorais de designer diante de um projeto??
Isso porque você designer pode registrar uma marca de um cliente, por exemplo, mas mesmo assim não garantir os seus direitos autorais diante do projeto. O registro de marca garantirá o lado do cliente, mas e o seu lado?
Então, para tirar dúvidas sobre esse assunto, veremos a seguir como você pode fazer as duas coisas: registar marca do seu cliente e garantir os seus direitos intelectuais do projeto.
E você verá como garantir o seu direito de designer sobre arte, em poucos minutos e investindo somente R$19,90 através do sistema internacional de registro de direitos autorais da Avctoris.
A seguir vamos entender quais procedimentos você pode tomar para evitar problemas no futuro, tanto no registro da marca quanto no direito autoral. Vamos nessa?
Por que o Designer de registrar uma marca?
Registrar uma marca não é luxo e sim uma necessidade.
Fazer o registro de marca é proteger a identidade da sua empresa, ou a do seu cliente, de pessoas e empresas de má fé, de concorrentes que possam querer utilizar a sua ideia e de novas empresas que por ventura possam ter e utilizar, por vezes sem conhecimento da existência da sua empresa, a mesma ideia.
Isso porque se a sua marca não estiver registrada e regularizada dentro da legislação vigente, outras pessoas ou empresas poderão registrar a sua marca ou os elementos que compõem a identidade da sua marca como, por exemplo: símbolos, logos, slogans, nomes, cores, mascotes e até jingles.
E não importa se você já utiliza tais elementos na comunicação da sua empresa há anos. Até você correr atrás e tentar provar, através de processos na justiça, você já terá perdido tempo, dinheiro e sem a certeza de que terá ganho de causa.
Sem falar que tal atitude pode prejudicar a relação com seu público ou cliente. No primeiro caso, pode confundi-los, pois outra empresa estará utilizando os elementos que eles estão acostumados. E já pensou se eles utilizam o serviço do concorrente e gostam?
E em segundo, passará no mínimo uma imagem de desleixo por sua parte. Afinal, se você não cuida nem da sua marca, imagina do seu cliente. Não é mesmo?
Apenas por não registrar uma marca você designer pode perder credibilidade, alcance, público e dinheiro.
Por tudo isso, e outros prejuízos incontáveis, que não registrar uma marca design pode lhe dar muita dor de cabeça no futuro.
Quem deve fazer o registro de marca?
Se você for designer ou criativo que criou a marca para um cliente, o registro deve ser feito por ele. Você pode orientá-lo, mas ele que deve arcar com os custos.
Portanto, você Designer, é responsável por criar o logotipo, a identidade visual, por desenvolver um manual de marca, entre outras tarefas. O registro é com seu cliente, claro que sempre possível com o seu auxílio por perto.
Mas o seu dever, como profissional astuto que és, Galucho, é com o direito autoral (que falaremos a seguir). Esse sim você deve registrar logo que o projeto ganhe forma. E para isso você pode utilizar o serviço da Avctoris.
Como registrar uma marca design?
No Brasil, para registrar uma marca você deve utilizar o serviço do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse registro protege que protege a sua identidade visual e o fonema de da marca dentro do seu segmento de atuação, ou seja, nenhuma outra empresa do mesmo segmento poderá fazer uso dos elementos que compõem a sua marca.
Como funciona o INPI
Empresas e pessoas (pessoa jurídica ou física) podem solicitar o registro de uma marca no INPI.
O registro é válido somente no Brasil e tem a duração de 10 anos a partir da data de registro, sendo renovável por mais períodos de 10 anos, com custos para renovar.
Como fazer o registro de marca?
- Primeiro você deve se cadastrar no site do INPI, realizar uma pesquisa para verificar se já existe uma marca registrada com nome que você deseja.
- Após a checagem sobre outras marcas, você deve saber qual tipo de classificação de marca, segundo os parâmetros do INPI, a sua identidade pertence. Se é uma Marca Nominativa, Marca Figurativa, Marca Mista, etc. Você pode saber mais sobre os tipos de marca neste link.
- Você precisa saber qual a natureza da sua marca e se ela se encaixa: marca de produto, de serviço, marca coletiva ou de certificação. E não somente o segmento, mas você deve saber também qual o segmento de mercado da sua marca, pois você precisará escolher uma classe para ela (marca de produto do segmento de roupas, por exemplo).Você ver mais sobre aqui neste link
Após checar todas essas informações, você deverá preencher um formulário de cadastro. E como citei, você designer pode registrar uma marca tanto como pessoa física quanto como pessoa física.
Feito o cadastro você usará essa conta criada para acessar o sistema do INPI durante todo o processo. Você pode ter apenas uma conta por CNPJ ou CPF.
Após o cadastro você poderá emitir uma GRU (guia de recolhimento da união) correspondente ao serviço de registro de marca.
Todas aquelas informações citadas no passo anterior, você utilizará aqui.
Os valores podem variar dependendo do tipo de titular da conta, sendo que o INPI oferece desconto para empresas do tipo ME, MEI, EPP, Cooperativas, Associações sem fins lucrativos, Instituições de pesquisa e ensino e também para pessoa física.
Para pessoa física, por exemplo, fica na média de R$150. O valor também pode mudar se o recolhimento seja presencialmente. A seguir veja um infográfico feito pelo próprio INPI.
AGORA ATENÇÃO!!!
Você deve guardar o número do documento, que fica localizado no próprio boleto. É com esse número que você dará prosseguimento ao registro.
Após pagar a GRU, você deve voltar ao site do INPI e escolher a opção e-marcas. Após logar com seu login e senha (feito no passo anterior), você utilizará o número do documento da GRU para continuar.
Feito isso você terá acesso a um formulário de registro de marca. Lá você terminará de preencher os dados dependendo do tipo da marca, como por exemplo, subindo a imagem da marca, de acordo com o padrão solicitado no site, e também escolhendo uma classe para ela.
Concluída toda essa operação, você poderá conferir o pedido antes de protocolar o envio. Se estiver tudo certo, você confirma o envio e o sistema gerará uma tela para você baixar o comprovante em PDF, onde constatará o número do processo para acompanhamento.
A sua marca passará por um processo da validação e caso ela seja aprova você deverá pagar outra taxa referente ao decenio que tem um preço na média entre R$200 à R$400.
Deixarei um vídeo abaixo onde explica sobre todo esse processo.
Quanto tempo demora para registrar uma marca design?
Um processo de registro de marca pode demorar mais de 2 anos até ser analisado pelo INPI. Com certeza mais de 1 ano e meio dura, pode apostar.
Concluída a análise o Instituto pode deferir ou indeferir o processo. Caso seja deferido, ou seja, aprovado, o titular do registro tem até 60 dias para pagar as taxas e realizar todos os transmitis para que marca enfim seja registrada pelos próximos 10 anos.
Caso o titular não realize os pagamentos para concessão o processo é arquivado por falta de pagamento. Nesse caso a marca não é registrada e ficará disponível novamente para qualquer pessoa.
É muito importante ficar atento ao site do INPI para não perder o prazo. O resultado do processo sai na revista eletrônica do INPI e você recebe um e-mail avisando sobre, porém esse e-mail sempre cai no spam ou lixeira, quando não, nem chega.
Recomendo verificar o processo do registro da marca no site do INPI em tempos em tempos para não perder o prazo.
Preciso contratar uma empresa para registrar uma marca no INPI? (CUIDADO COM A FRAUDE)
Não precisa. Mas parecem que fazem de tudo para você contratar.
É chato e até certo ponto difícil registrar uma marca no Brasil. Parece que dificultam justamente para termos que pagar R$1000, R$2000, R$3000, R$4000, R$5000 aos escritórios especializados. Um absurdo em pleno século XXI termos tanta dificuldade para registrar uma marca.
E fique esperto sobre boletos que chegam na sua casa. Algumas empresas do ramo ao identificarem no sistema do INPI que você registrou o pedido de marca, emitem um boleto e enviam para você como se fosse o INPI. Isso é realmente um absurdo, pois alguém desatento acaba pagando o boleto pensando que é do INPI.
O INPI não envia boletos para você.
Claro que se você quiser, pode contratar uma empresa especializada, mas não é requisito para registrar uma marca design.
Fique também atento ao seu e-mail, pois o golpe pode vir também por ele. INPI até envia e-mail, mas somente quando a marca foi liberada para o pagamento do deceino.
A seguir vou falar sobre uma medida que você designer, freelancer e criativo deve tomar independente do registro da marca no INPI. Garanta o seu direito autoral.
O que é direito autoral?
Direito autoral é um conjunto de leis criadas voltado à criação artística, musical, literária, científica, logotipos, layouts, etc; com o objetivo de proteger tais obras, bem como o direito de exclusividade do autor se beneficiar de direitos morais e econômicos da obra ou de cede-los para a exploração de terceiros.
O Direito Autoral no Brasil está presente desde a constituição de 1891 e existem vários tipos de direitos relacionados à exploração das obras, sejam pelo autor ou por terceiros.
Qual a diferença entre registro de direito autoral e registro de marca?
O direito autoral é algo inerente ao autor, já o registro de marca é uma licença perante o governo para quem ninguém utilize comercialmente a mesma ideia que a sua. Sobre isso deixarei um vídeo sobre o Dono da Avctoris. Nele ele esclarece essas dúvidas.
Por que garantir o meu direito autoral de designer?
É muito importante que você registre o direito autoral de designer em uma marca. Independente do registro no INPI, esse registro garante para você que criou a marca o direito sobre a criação.
Apesar de não ser obrigatório, essa é uma atitude que pode lhe livrar de dores de cabeça e de pessoas de má fé.
Existem outros arquivos que podem comprovar o seu direito autoral de designer, mas grande parte deles podem ser contestados perante a lei.
Veja a seguir um trecho tirado do site da Avctoris.
O Direito Autoral (copyright) é declaratório, ou seja, não é necessário ou obrigatório solicitar o registro em lugar algum, os direitos do autor (copyright) nascem junto com a obra, porém, para facilitar o exercício destes direitos o autor (copyright) deverá ter algum tipo de PROVA DE ANTERIORIDADE através da qual ele se declare autor da mesma e que possa servir de prova em caso de disputa futura;
Este tipo de “registro” pode ser solicitado pelo AUTOR visto que naturalmente à ele pertence desde o “nascimento” da obra e só depois ele poderá ser cedido à terceiros, portanto é uma forma legítima do designer/ilustrador/publicitário proteger-se dos “maus clientes”, mas muito além disso, é uma forma de proteger os “bons clientes” pois ele já entrega ao cliente um trabalho com algum nível de proteção, amplo o suficiente para ser considerado um VALOR AGREGADO importante.
A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral (copyright), todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
Um logotipo protegido por Direito Autoral (copyright) não se limita a um segmento, produto ou serviço. O uso não autorizado de um logotipo, mesmo com inscrições diferentes *(nome) é considerado plágio, independente do segmento. Podem ser coisas completamente diferentes como biscoitos e pneus, serviços de turismo e restaurantes, tanto faz, o uso sem autorização é sempre plágio.
O Direito Autoral divide-se em 2: Direitos Morais, que são sempre do Autor (pessoa física, exclusivamente) e referem-se à paternidade (ou maternidade) da obra, direito de incluí-la em seu portfólio, de ser citado e reconhecido como autor, etc… e Direitos Patrimoniais, que são os relacionados ao direito de uso, execução pública, transações financeiras, etc… Estes são do Titular, que pode ser o Autor ou podem ser cedidos temporariamente (licença) ou definitivamente (transferência) a terceiros, inclusive pessoas jurídicas.
Quando da proteção de um logotipo podem ser incluídas todas as suas apresentações, variações e até slogans/assinaturas.
Quanto custa para registar o meu Direito Autoral? Quanto tempo demora par registrar?
Diferente do registro de marca no INPI, o de direito autoral você só paga R$ 19,97. Só isso! E apenas uma vez na vida.
Em normalmente em menos de 24 horas o seu direito autoral estará protegido em 173 países,pois o sistema é baseado em tratados internacionais. E as tecnologias utilizadas são reconhecidas pelo judiciário no Brasil e no exterior, formando prova sólida e indiscutível!
Como registrar o meu Direito Autoral?
Para garantir o seu direito autoral, basta acessar este link (CLIQUE AQUI)
Depois descer a tela e clicar no botão “registre agora”.
A seguir basta clicar no botão “Li, compreendo e aceito os termos acima descritos”.
E continuar o cadastro de forma simples e fácil até finalizar o pedido.
Assim você terá acesse a um certificado de direito autoral válido em 173 países em menos de 24 horas e por apenas R$19,90.
Caso ainda restem dúvidas, abaixo eu deixo um vídeo que gravei para mostrar o passo a passo de como pode fazer o seu registro da forma correta. É bem simples. Confira:
Conclusão
Independente do registro de marca, a primeira coisa que você deve fazer é garantir o seu direito autoral. A Avctoris é uma empresa segura e que garante isso para você.
O valor do registro é muio barato e vale a pena investir R$19,90 para evitar dores de cabeça. Registre o seu direito autoral antes mesmo do seu cliente registar a marca no INPI. Proteja-se. Clique neste link e registre o direito autoral do seu projeto.
E sobre o INPI a conclusão que tenho é que registar uma marca no Brasil é cansativo e demora, infelizmente. O sistema é ruim e o atendimento é lento. Mas é um mal necessário. Sempre que puder registre a marca.
Se tiver oportunidade, converse com um advogado especializado na área sobre essas questões.
E você já registou uma marca?Já garantiu o seu direito autoral?
Forte abraço.
Até mais.
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